Conforme orientação do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), desde o dia primeiro de dezembro de 2014, os órgãos participantes devem dar transparência aos processos.
O servidor entregará o Atestado ORIGINAL e o formulário de encaminhamento preenchido no prazo de cinco dias após o afastamento à sua Unidade de trabalho, a qual enviará imediatamente ao SIASS, de forma on-line com a devida certificação para o endereço: siass.ro@funasa.gov.br e remeterá as vias físicas à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/Coordenação de Qualidade de Vida - CQVS da UNIR que remeterá à Unidade do SIASS em Porto Vellho;
O servidor que apresentar atestado de até cinco dias corridos estará dispensado de perícia, respeitado o número total de dias de licenças, consecutivos ou não, inferior a 15 dias, nos últimos 12 meses;
Atestados Médicos com recomendação de afastamento de trinta dias ou mais de afastamento deverão estar acompanhados de laudo, descrevendo quadro clínico, tratamento e prognóstico da patologia;
Os atestados serão avaliados quanto a necessidade de perícia oficial em saúde, ensejando o devido preenchimento dos dados.
Segue abaixo Comunicado da DGP disponibilizado no link: http://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=13521, Circular 001/2014/SIASS e Formulário padrão para encaminhamento do Atestado Médico.
Licença por motivos de saúde - Servidor(a)